segunda-feira, 18 de julho de 2011

INFORME ENTREGUE À MINISTRA DO MEIO AMBIENTE

Cuiabá, 18 de julho de 2011


Exª. Izabella Mônica Vieira Teixeira
Ministra de Estado do Meio Ambiente


Senhora Ministra,
Consideramos notável a expressividade e o engajamento de Vossa Excelência nos trabalhos em prol do meio ambiente, demonstrando postura coerente nas tomadas de decisão.

Assim, julgamos imprescindível participá-la da condição atual da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso, bem como, solicitar vosso apoio para resolução da situação da carreira dos Profissionais de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso.

Contribuição no desenvolvimento do Estado de Mato Grosso
A SEMA-MT, por força do sistema brasileiro de gestão ambiental, possui a competência de analisar e licenciar todos os tipos de atividades que se utilizam dos recursos naturais em seu processo econômico. Esse trabalho representa atividades desde o licenciamento do menor empreendimento, como uma pousada com 10 apartamentos até as grandes obras como as hidroelétricas e grandes projetos de manejo florestal. É cristalina a participação da SEMA em toda a cadeia produtiva do Estado, e por conseqüência, na viabilização do Estado em auferir mais tributos como as taxas e impostos uma vez que os licenciamentos estão intrinsecamente ligados as atividades produtivas.

Estrutura funcional
Contamos com 412 servidores efetivos, distribuídos em três cargos, sendo 342 analistas (nível superior), 49 agentes (nível médio) e 21 auxiliares (nível fundamental).

Compromisso com o Meio Ambiente e valorização do servidor da SEMA

Negociação: O último ajuste salarial dos servidores do meio ambiente de Mato Grosso ocorreu em 2001. Desde 2007, a categoria luta para reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Meio Ambiente (PCCS) condizente com o alto grau de complexidade, responsabilidade, riscos e exigências técnicas de capacitação dos servidores. 

Verba Indenizatória (VI): Em 2008 a categoria recebeu do então governador Blairo Maggi, a verba indenizatória (VI), que foi instituída pela alteração da Lei nº 8.515/2006, no seu artigo 9º. Ocorre que a VI é uma medida compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das atividades fins dentro do Estado. Entretanto, não é paga nos períodos de afastamento por doença, férias, licença prêmio e maternidade, luto por perda familiar, e pensão por morte. Atualmente a VI equivale aos valores de R$ 1950,00 são pagos para servidor de nível superior e R$ 1650 para nível médio.

Greve da Categoria: Em 21 de junho de 2011 os servidores efetivos da SEMA-MT, em virtude de difícil e longa negociação (03 anos) para reestruturação da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente com o Governo do Estado, a qual resultou em proposta que não atende aos anseios da categoria, iniciaram greve visando sensibilizar o Governo do Estado de Mato Grosso na negociação do PCCS. O avanço da luta para readequação do PCCS foi comprometido pela ausência do Governador do Estado e do Secretário da pasta que estavam em viagem pré-agendada.

Legalidade da greve: A Procuradoria Geral do Estado declarou ilegal a greve da SEMA-MT utilizando, entre as justificativas, a de que em 2010, aproximadamente, 115 servidores foram beneficiados com aumento. Cabe ressaltar que a Mensagem nº 72/2010, de autoria do Poder executivo, esclarece no parágrafo segundo que “o presente projeto (de Lei) tem por escopo corrigir o tratamento desigual gerado por alguns dispositivos da Lei nº 8.515/2006 (Cria a Carreira dos profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso) a qual, em flagrante desrespeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, tratou de forma desigual servidores em situações análogas”. Por este e outros motivos a categoria recorreu da decisão, ainda não julgada. 

Suspensão da greve: Após 24 dias de greve sem obtenção de sucesso na negociação do PCCS dos servidores da SEMA-MT, e a declaração pública do atual governador Silval da Cunha Barbosa de que não negociaria com categorias que estivessem em greve, a categoria decidiu em assembléia no dia 14 de julho suspender a greve por três dias úteis, confiando que, sob essas condições o governador receberá e concluirá as negociações com a categoria até 19 de julho de 2011.

Reconhecimento: Em que pesem todos os argumentos de relevância de responsabilidade e de complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores efetivos da SEMA-MT, a manutenção da biodiversidade, áreas protegidas e o licenciamento ambiental, bem como a exigência de capacitação técnica dos servidores, nada mais justo que a remuneração seja condizente com a complexidade das ações desenvolvidas, atendendo inclusive o que nos deveria ser assegurado de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, artigo 39 da Constituição Federal de 1988, que observa: “na fixação dos padrões de vencimento dos servidores da administração direta será observado a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”. Deste modo o governo estaria demonstrando respeito à consciência, competência e responsabilidade dos servidores no ato de servir ao público, missão primária do Estado.

Respeitosamente,



Júlio César Arrais
José Benedito de Jesus
Presidente da Associação dos analistas de
 Meio Ambiente - AAMA
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Meio Ambiente - SINTEMA

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