Os esforços do governo de eliminar as greves deflagradas no Estado, incluindo a da SEMA-MT, podem ser bem sucedidos. As estratégias adotadas, no entanto, demonstram desrespeito às práticas democráticas da negociação e respeito à Constituição Federal de 1988. A truculência do Estado é evidenciada nos argumentos e ações. O primeiro argumento é de não haver recursos financeiros. Contudo, recursos na ordem de R$ 24,84 milhões ao Tribunal de Justiça e de R$ 18 milhões à Assembléia legislativa, totalizando R$ 42,84 milhões, foram repassados como crédito suplementar “por excesso de arrecadação”, conforme Decreto Orçamentário nº 201, de 29 de julho de 2011. Outro é quem arrecada mais ganha mais, segundo a Secretaria de Administração (Sad). Nesse raciocínio, os servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) merecem receber salários superiores aos das demais categorias. E que se dane a isonomia exigida na Constituição Federal, os iguais devem ser tratados de forma desigual. A ordem é de não negociar com as categorias em greve, ignorando que este é também um direito constitucional. O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, em 2007, que a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/1989) vale para os servidores públicos. A Procuradoria Geral do Estado declarou ilegal a greve da SEMA-MT justificando que aproximadamente 115 servidores foram beneficiados com aumento no ano passado. A Mensagem nº 72/2010, de autoria do Poder executivo, esclarece no parágrafo segundo que “o presente projeto (de Lei) tem por escopo corrigir o tratamento desigual gerado por alguns dispositivos da Lei nº 8.515/2006 (Cria a Carreira dos profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso) a qual, em flagrante desrespeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, tratou de forma desigual servidores em situações análogas”. O comportamento do Poder executivo não deixa outra alternativa aos servidores que continuar em greve.
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